Contrato de edição: o que verificar antes de assinar com uma editora
O contrato é onde o entusiasmo da reunião vira obrigação. Vale ler com calma justamente porque ninguém tem paciência para ler contrato.
Contrato de edição: o que verificar antes de assinar com uma editora
O contrato é onde o entusiasmo da reunião vira obrigação. E é justamente o documento que todo mundo assina com pressa.
Este artigo é orientação editorial, não parecer jurídico. Contrato que envolve valor relevante ou prazo longo pede leitura de um advogado — de preferência um que conheça direito autoral.
O que a lei já diz
O contrato de edição está previsto na Lei 9.610/1998, a lei de direitos autorais brasileira. Vale saber duas coisas que ela estabelece: o direito autoral nasce com a criação da obra, sem depender de registro, e o que o autor cede ao editor é o direito de publicar, nos termos e pelo prazo que o contrato definir.
Ou seja: você não "vende o livro". Você autoriza uma publicação, com limites. O contrato existe para escrever quais são esses limites.
As oito cláusulas que mudam a sua vida
- **Prazo de vigência.** Por quanto tempo a autorização vale, e o que acontece ao fim dele. Contrato sem prazo definido é o problema mais comum
- **Número de edições e tiragem.** Quantas edições a autorização cobre, e de quantos exemplares cada uma
- **Formatos.** Impresso, digital, audiolivro e tradução são direitos separados. Cedê-los todos de uma vez, sem previsão de uso, é entregar o que ninguém vai usar
- **Território e idioma.** Até onde a autorização alcança
- **Royalties.** O percentual, e sobre o que ele incide: preço de capa, preço de venda ou valor recebido pela editora. A base muda o valor final mais que o percentual
- **Prestação de contas.** De quanto em quanto tempo você recebe relatório de vendas, e o que esse relatório mostra
- **Propriedade dos arquivos.** Quem fica com o arquivo final de capa e de miolo, nas especificações da gráfica. Esta é a cláusula que mais prende autor a fornecedor
- **Rescisão.** Como qualquer uma das partes sai, o que acontece com o estoque e com os arquivos
Em contrato de serviço editorial, olhe outras três
Quando você está contratando produção, e não cedendo a obra, o contrato troca de assunto: ele passa a ser sobre entrega.
- Escopo item por item, com o que está dentro e o que é extra: quantas rodadas de capa, quantas de diagramação, se a leitura crítica está incluída
- Cronograma com datas e o que acontece em caso de atraso, dos dois lados
- Quem responde pelo ISBN, pela ficha catalográfica e pelo contato com a gráfica
Perguntas para fazer antes de assinar
- Quem lê o meu original, e eu recebo esse parecer por escrito?
- Quantas rodadas de ajuste eu tenho na capa e na diagramação?
- Os arquivos finais ficam comigo?
- O que exatamente não está incluído neste valor?
- Se eu quiser reimprimir em dois anos, com quem eu falo e quanto custa?
O que ninguém pode prometer
Nenhuma editora séria garante venda, posição em ranking de loja ou presença em determinada livraria. Quem garante está vendendo expectativa, e isso costuma estar fora do contrato — em áudio de WhatsApp, nunca no documento assinado.
Na Editora Alma, o escopo vai por escrito, item por item, e os arquivos finais ficam com o autor. Antes de assinar qualquer coisa, vale comparar os modelos: autopublicação ou editora e o que uma editora faz.
Para ver escopo, cronograma e investimento do seu caso, monte a sua proposta na calculadora de orçamento do site.
